4. Trabalho rural antes de 1991 conta para a aposentadoria!

Quem trabalhou em meio rural antes de 1991 pode ter este tempo considerado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS.

Tem direito quem trabalhou sob regime de economia familiar.

Isso significa que a família produzia no meio rural somente o suficiente para o sustento da família, podendo existir um pequeno excedente para venda ou troca de mercadorias.

Além disso, os membros da família não podiam trabalhar no meio urbano.

Quem trabalhou nessas condições pode contar este tempo para se aposentar.
O INSS começa a contar o tempo rural a partir dos 14 anos, já na justiça este tempo pode ser contado a partir de quando você iniciou na atividade rural, sem idade mínima.

Mas temos que ter um pouco de coerência nessa parte, pois fica meio estranho pensar que o membro da família do segurado começou a trabalhar com 4 anos de idade.

Também não dá pra abusar desta tese do início do trabalho rural do segurado com qualquer idade, ok?

De qualquer maneira, é na justiça que será possível ganhar anos a mais de tempo de trabalho.

Você vai precisar provar que você realmente trabalhava no meio rural. Para isso é necessário, documentos como:

  • Notas fiscais da época
  • Certidão de nascimento de irmãos que nasceram ainda no meio rural
  • Histórico escolar de escola rural seu e de seus irmãos
  • Registro de imóvel do imóvel rural
  • Certidão do Incra
  • Cópia do prontuário de identidade

Além disto, é preciso testemunhas que te conheciam na época que você trabalhava no meio rural

Como nos dois pontos anteriores, a Reforma não modificou essa questão.

Quer saber mais sobre atividade rural? Entre em contato conosco que um especialista estará pronto para lhe atender.

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