O Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem como alvo as pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos de idade em situação de vulnerabilidade social. Para obter o benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único, assim como familiares que residem na mesma casa, possuir renda mensal per capita igual ou menor a 1/4 do salário mínimo – que em 2023 equivale a R$ 330, e não receber algum outro tipo de benefício de seguridade social, como aposentadoria, Seguro-Desemprego ou pensão por morte. Para pessoas portadoras de deficiência, é necessário passar por uma avaliação médica e social do INSS.

Quem pode receber o Bolsa Família?

O Bolsa Família é voltado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Portanto, são consideradas elegíveis as famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), possuem renda per capita de até R$ 218, sendo assim caracterizadas como extremamente pobres, ou aquelas com renda per capita entre R$ 105,01 e R$ 210, tendo em sua composição familiar ao menos uma pessoa gestante, nutriz ou com até 21 anos de idade incompletos – grupo considerado em situação de pobreza.

Tem como somar o BPC e o Bolsa Família?

Até pouco tempo atrás, somente era permitido receber o BPC concomitantemente com assistência médica ou pensão especial de natureza indenizatória. Porém, desde junho de 2023, com a publicação da Lei Federal n° 14.601, passou a ser permitido o acúmulo do BPC-LOAS com o Bolsa Família, desde que se encaixe nos critérios estabelecidos por ambos os programas.

É essencial que a família informe com precisão a situação de acumulação de benefícios aos órgãos responsáveis, como o INSS e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc). A omissão ou informação incorreta pode resultar em problemas futuros, como a suspensão ou o cancelamento dos benefícios. Portanto, é de extrema importância estar ciente e em dia com toda documentação necessária.

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