5. Trabalho como autônomo para Pessoas Jurídicas mesmo sem contribuição conta para a aposentadoria

Ao contrário do trabalhador empregado, o trabalhador autônomo tem a obrigação de contribuir ao INSS, então se não houve contribuição o período não pode ser contado, uma vez que a obrigação de pagar era do próprio trabalhador.

Ocorre que o trabalhador autônomo que presta serviço para Pessoas Jurídicas a partir de 2003 pode contar o período mesmo que não tenha sido pago a contribuição ao INSS.

Neste caso a obrigação de pagar a previdência social é da empresa para qual o serviço foi prestado.

Você vai precisar provar que realmente prestou serviços para empresa. Alguns documentos podem ser utilizados como prova perante o INSS:

  • Recibos.
  • Troca de e-mails.
  • Imposto de renda.

Esse ponto também não sofreu alterações com a Reforma.

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