Ao contrário do trabalhador empregado, o trabalhador autônomo tem a obrigação de contribuir ao INSS, então se não houve contribuição o período não pode ser contado, uma vez que a obrigação de pagar era do próprio trabalhador.
Ocorre que o trabalhador autônomo que presta serviço para Pessoas Jurídicas a partir de 2003 pode contar o período mesmo que não tenha sido pago a contribuição ao INSS.
Neste caso a obrigação de pagar a previdência social é da empresa para qual o serviço foi prestado.
Você vai precisar provar que realmente prestou serviços para empresa. Alguns documentos podem ser utilizados como prova perante o INSS:
- Recibos.
- Troca de e-mails.
- Imposto de renda.
Esse ponto também não sofreu alterações com a Reforma.