Tinha bastante tempo de contribuição até um dia antes da Reforma (12/11/2019)?

Quem conseguiu somar bastante tempo de contribuição até um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (12/11/2019), é provável que tenha direito adquirido a alguma das regras vigentes até aquela data. 

Ou seja, a alguma das regras de aposentadoria anteriores à mudança legislativa trazida pela Reforma.

E não importa que você faça seu pedido de aposentadoria só agora em 2023.

Se você cumpriu os requisitos necessários até 12/11/2019, o requerimento administrativo de benefício ainda pode ser feito sem que você perca seu direito que já foi adquirido.

A seguir, confira cada uma das regras existentes até 12/11/2019, mas até este momento ainda válidas para quem tem seu direito adquirido assegurado.

Saiba! Caso a mulher opte por uma regra de direito adquirido, tudo o que ela contribuiu após a Reforma não será contabilizado no cálculo de sua aposentadoria, pois as regras mudaram.

Aposentadoria por idade da mulher

A aposentadoria por idade da mulher que tem direito adquirido a esse benefício requer o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Valor do benefício na aposentadoria por idade

O valor do benefício na aposentadoria por idade deve ser calculado desta forma:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • faça a correção monetária da sua média;
  • com a média feita, você receberá:
    • 70% + 1% a cada ano de recolhimento.

Nesta hipótese, o cálculo desconsidera os seus 20% menores salários de recolhimento. São salários que podem fazer com que a sua média diminua.

Exemplo da Flaviana

Flaviana é uma segurada com 19 anos de contribuições feitas ao INSS, que vai completou 64 anos de idade em 2023.

Suponha que, deste tempo todo, os seus 80% maiores salários de contribuição foram no valor de R$ 2.500,00.

A aposentadoria de Flaviana será na quantia de R$ 2.225,00:

  • 70% + (1% x 19 = 19%);
  • 70% + 19% = 89%;
  • 89% de R$ 2.500,00 = R$ 2.225,00.

Aposentadoria por tempo de contribuição da mulher

Para quem possui direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, é importante ter completado bastante tempo de contribuição e uma idade razoável até o dia 12/11/2019.

Nesta hipótese de aposentadoria, uma mulher precisava cumprir:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Valor do benefício na aposentadoria por tempo de contribuição

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor do benefício deve ser calculado assim:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • faça a correção monetária da sua média;
  • multiplique a sua média pelo fator previdenciário;
  • o resultado da multiplicação será o valor da sua aposentadoria.

Aposentadoria por pontos da mulher

Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, a aposentadoria por pontos da mulher era uma das mais buscadas pelas seguradas do INSS.

Quem cumpriu os requisitos abaixo até 12/11/2019, tem direito adquirido à aposentadoria por pontos da mulher:

  • 86 pontos;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Valor do benefício na aposentadoria por pontos da mulher

O valor do benefício na aposentadoria por pontos é calculado assim:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • faça a correção monetária da sua média;
  • desta média, você receberá 100% do valor.

Aposentadoria das professoras

As regras exigidas na aposentadoria das professoras que têm direito adquirido dependem se você foi uma docente da iniciativa pública ou da iniciativa privada até 12/11/2019.

Requisitos para a professora da iniciativa privada:

  • 25 anos de  tempo de contribuição.

Atenção! No caso da aposentadoria da professora da iniciativa privada, o cálculo para encontrar o valor do benefício é o mesmo da aposentadoria por tempo de contribuição.

Requisitos para a professora da iniciativa pública:

  • 50 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição:
    • desses 25 anos, 10 anos devem ter sido na iniciativa pública e 5 no cargo em que a professora de escola pública deseja sua aposentadoria.

Saiba! Professoras que entraram no serviço público até 31/12/2003 podem ter direito à integralidade e à paridade.

Caso contrário, se você foi uma professora que entrou no serviço público depois de 31/12/2003, o valor da sua aposentadoria poderá ser integral.

Ou seja, será de 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Aposentadoria especial da mulher

A aposentadoria especial da mulher, para a segurada que tem direito adquirido e trabalhou exposta a alguma atividade perigosa ou insalubre, é uma das melhores.

Portanto, tem direito a esse benefício a mulher que, até 12/11/2019, cumpriu:

  • 25 anos de atividade especial em atividade de baixo risco;
  • 20 anos de atividade especial em atividade de médio risco;
  • 15 anos de atividade especial em atividade de alto risco.

Valor do benefício na aposentadoria especial da mulher

O valor do benefício para a mulher que tem direito adquirido à aposentadoria especial também é excelente.

Se você tem esse direito, deve receber 100% do valor da média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

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