Quem conseguiu somar bastante tempo de contribuição até um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (12/11/2019), é provável que tenha direito adquirido a alguma das regras vigentes até aquela data.
Ou seja, a alguma das regras de aposentadoria anteriores à mudança legislativa trazida pela Reforma.
E não importa que você faça seu pedido de aposentadoria só agora em 2023.
Se você cumpriu os requisitos necessários até 12/11/2019, o requerimento administrativo de benefício ainda pode ser feito sem que você perca seu direito que já foi adquirido.
A seguir, confira cada uma das regras existentes até 12/11/2019, mas até este momento ainda válidas para quem tem seu direito adquirido assegurado.
Saiba! Caso a mulher opte por uma regra de direito adquirido, tudo o que ela contribuiu após a Reforma não será contabilizado no cálculo de sua aposentadoria, pois as regras mudaram.
Aposentadoria por idade da mulher
A aposentadoria por idade da mulher que tem direito adquirido a esse benefício requer o cumprimento dos seguintes requisitos:
- 60 anos de idade;
- 180 meses (15 anos) de carência.
Valor do benefício na aposentadoria por idade
O valor do benefício na aposentadoria por idade deve ser calculado desta forma:
- faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- faça a correção monetária da sua média;
- com a média feita, você receberá:
- 70% + 1% a cada ano de recolhimento.
Nesta hipótese, o cálculo desconsidera os seus 20% menores salários de recolhimento. São salários que podem fazer com que a sua média diminua.
Exemplo da Flaviana
Flaviana é uma segurada com 19 anos de contribuições feitas ao INSS, que vai completou 64 anos de idade em 2023.
Suponha que, deste tempo todo, os seus 80% maiores salários de contribuição foram no valor de R$ 2.500,00.
A aposentadoria de Flaviana será na quantia de R$ 2.225,00:
- 70% + (1% x 19 = 19%);
- 70% + 19% = 89%;
- 89% de R$ 2.500,00 = R$ 2.225,00.
Aposentadoria por tempo de contribuição da mulher
Para quem possui direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, é importante ter completado bastante tempo de contribuição e uma idade razoável até o dia 12/11/2019.
Nesta hipótese de aposentadoria, uma mulher precisava cumprir:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 180 meses (15 anos) de carência.
Valor do benefício na aposentadoria por tempo de contribuição
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor do benefício deve ser calculado assim:
- faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- faça a correção monetária da sua média;
- multiplique a sua média pelo fator previdenciário;
- o resultado da multiplicação será o valor da sua aposentadoria.
Aposentadoria por pontos da mulher
Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, a aposentadoria por pontos da mulher era uma das mais buscadas pelas seguradas do INSS.
Quem cumpriu os requisitos abaixo até 12/11/2019, tem direito adquirido à aposentadoria por pontos da mulher:
- 86 pontos;
- 30 anos de tempo de contribuição.
Valor do benefício na aposentadoria por pontos da mulher
O valor do benefício na aposentadoria por pontos é calculado assim:
- faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- faça a correção monetária da sua média;
- desta média, você receberá 100% do valor.
Aposentadoria das professoras
As regras exigidas na aposentadoria das professoras que têm direito adquirido dependem se você foi uma docente da iniciativa pública ou da iniciativa privada até 12/11/2019.
Requisitos para a professora da iniciativa privada:
- 25 anos de tempo de contribuição.
Atenção! No caso da aposentadoria da professora da iniciativa privada, o cálculo para encontrar o valor do benefício é o mesmo da aposentadoria por tempo de contribuição.
Requisitos para a professora da iniciativa pública:
- 50 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição:
- desses 25 anos, 10 anos devem ter sido na iniciativa pública e 5 no cargo em que a professora de escola pública deseja sua aposentadoria.
Saiba! Professoras que entraram no serviço público até 31/12/2003 podem ter direito à integralidade e à paridade.
Caso contrário, se você foi uma professora que entrou no serviço público depois de 31/12/2003, o valor da sua aposentadoria poderá ser integral.
Ou seja, será de 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Aposentadoria especial da mulher
A aposentadoria especial da mulher, para a segurada que tem direito adquirido e trabalhou exposta a alguma atividade perigosa ou insalubre, é uma das melhores.
Portanto, tem direito a esse benefício a mulher que, até 12/11/2019, cumpriu:
- 25 anos de atividade especial em atividade de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial em atividade de médio risco;
- 15 anos de atividade especial em atividade de alto risco.
Valor do benefício na aposentadoria especial da mulher
O valor do benefício para a mulher que tem direito adquirido à aposentadoria especial também é excelente.
Se você tem esse direito, deve receber 100% do valor da média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.