A principal diferença entre a aposentadoria da mulher e a do homem é em relação à idade mínima daquelas regras que exigem idade mínima, e ao tempo de contribuição.
Por exemplo, antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (até 12/11/2019), a aposentadoria por idade exigia 60 anos de idade e 180 meses de carência da mulher.
Para o homem, a aposentadoria por idade exigia 65 anos de idade e mais os mesmos 180 meses de carência.
Na aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma, a mulher precisava de 30 anos de contribuição; enquanto, o homem, deveria completar 35 anos.
A principal diferença para as mulheres nas regras antes e pós-Reforma foi de um aumento de 2 anos na idade mínima da aposentadoria por idade (era de 60, e passou para 62).
Isso faz com que a diferença na idade mínima entre homens e mulheres seja de 3 anos, e não mais 5 anos.
Quanto às aposentadorias por tempo de contribuição, as diferenças entre homens e mulheres são as mesmas. Porém, quase todas as regras possuem uma idade mínima.
Outra distinção importante é na regra de transição dos pontos. A pontuação varia com uma diferença de 10 pontos entre as seguradas e os segurados do INSS.
Nos próximos tópicos, você vai entender o que de fato é uma regra de transição.
Além disso, vamos explicar as regras de transição de aposentadoria possíveis para as mulheres em 2023. Continue a leitura.