Como calcular o valor da aposentadoria para mulher?

A forma de como calcular o valor da aposentadoria para a mulher depende da regra que cada segurada do INSS tem direito. Isso porque uma mulher pode ter:

  • direito adquirido a alguma das regras anteriores à Reforma;
  • direito a alguma das regras de transição; ou
  • direito a alguma das regras definitivas.

Por isso, o ideal é você conversar com um advogado especialista em direito previdenciário. 

A partir da análise do seu histórico contributivo, o profissional poderá verificar seus documentos e indicar as regras e cálculos aplicáveis ao seu caso.

Uma das alternativas mais eficazes é você solicitar seu plano de aposentadoria. Neste plano, serão realizados todos os cálculos dos valores dos benefícios que você tem direito.

Como solicitar aposentadoria para mulher?

A aposentadoria para a mulher pode ser solicitada tanto de forma administrativa, pelo site ou aplicativo Meu INSS, quanto direto no Poder Judiciário.

Em ambas as possibilidades, porém, é importante você contar com o profissionalismo do seu advogado especialista em direito previdenciário.

Primeiro de tudo, é crucial que a sua documentação seja analisada.

Depois disso, aí sim é que você poderá solicitar o melhor benefício, de acordo com os seus documentos e o seu histórico previdenciário.

Documentos para a aposentadoria da mulher no INSS

Antes de entrar com seu pedido de aposentadoria, a primeira coisa a ser feita é reunir toda a documentação que comprove seu tempo de contribuição.

Confira quais são os principais documentos:

  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • carnês de contribuição para as contribuintes individuais, incluindo as MEIs (Microempreendedoras Individuais) e seguradas facultativas.

Além dos documentos listados acima, também existem documentos específicos para algumas aposentadorias. Confira alguns exemplos:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • DIRBEN 8030;
  • SB-40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS 8030;
  • laudos, exames, atestados, declarações e receituários médicos;
  • entre outros documentos específicos.

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria da mulher

Muitas mulheres entram em contato com os profissionais aqui do Ingrácio para tirar dúvidas sobre suas aposentadorias. Abaixo, confira quais são as perguntas mais frequentes.

Como ficou a nova lei da aposentadoria para mulheres?

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) alterou a legislação previdenciária para as mulheres, aumentando o requisito da idade exigida para se aposentar.

Enquanto a aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência exigia 60 anos de idade, a regra de transição da aposentadoria por idade exige 62 anos de idade em 2023.

Quantos anos de contribuição para aposentadoria feminina?

Depende! 

Se for uma aposentadoria por tempo de contribuição, o mínimo exigido são 30 anos de tempo de contribuição. Tratam-se das seguintes regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição: idade mínima progressiva, por pontos, pedágio de 50% e pedágio de 100%.

Já a regra de transição das professoras requer 25 anos de tempo de contribuição.

E no caso de ser uma aposentadoria por idade, essa regra de transição exige 15 anos de tempo de contribuição.

Por fim, a regra de transição da aposentadoria especial exige 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, um tempo que varia conforme o risco da atividade: alto, médio ou baixo.

Além do tempo de contribuição, todas as regras de aposentadoria exigem 180 meses de carência, que equivalem a 15 anos.

Mulher aposenta com quantos anos?

Depende! 

As regras de transição por pontos e do pedágio de 50% não exigem idade mínima para a mulher se aposentar, em que pese exijam outros requisitos.

Por outro lado, as demais regras de transição requerem idades distintas:

  • das professoras pelo pedágio de 100%: 52 anos de idade;
  • do pedágio de 100% (para quem não é professora): 57 anos de idade;
  • da idade mínima progressiva: 58 anos de idade em 2023;
  • da aposentadoria por idade: 62 anos de idade.

Entenda! A regra de transição da idade mínima progressiva deve subir 6 meses por ano até que uma segurada mulher tenha 62 anos de idade de 2031 em diante.

Qual a melhor aposentadoria para mulher?

Depende!

Como cada segurada do INSS tem seu próprio histórico contributivo, não é possível afirmar qual é a melhor aposentadoria para a mulher.

Você só vai descobrir isso depois que todos os seus documentos forem analisados e estudados, de preferência por um advogado especialista em direito previdenciário.

Fonte: Aposentadoria Mulher: confira regras, idade e valores (2023) (ingracio.adv.br)

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