Quem tem contato com alguns elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal a saúde (insalubridade) tem direito a um tempo adicional na aposentadoria ou a se aposentar sem o fator previdenciário.
Este período trabalhado em condições insalubres ou periculosas te dão um acréscimo de no mínimo 40% para o homem e 20% para a mulher no tempo de contribuição.
É importante deixar bem claro que a Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019 e ela mudou um pouco as regras desse acréscimo.
As atividades insalubres ou periculosas realizadas após a Reforma não vão te dar mais esse acréscimo de 40% ou 20%, pois ela excluiu definitivamente esse direito.
Mas se você trabalhou em condições perigosas ou insalubres antes da Reforma, essas atividades especiais te dão um acréscimo no seu tempo de contribuição, porque você tem direito adquirido.
Isso quer dizer que um Metalúrgico que trabalhou 10 anos em contato com esses agentes insalubres, ganharia mais 4 anos na contagem para se aposentar, se trabalhou nesse período antes da Reforma. Ou seja, esses 10 anos vão valer por 14 anos.
Você vai precisar de documentos que comprovem que você realmente trabalhou com insalubridade ou periculosidade, ou, em alguns casos, comprovar que você trabalhava em algumas situações específicas. Veja alguns desses documentos.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Carteira de Trabalho.
Quer saber mais sobre os documentos necessários e como conseguir este tempo a mais na seguridade social? Envie uma mensagem para nós.