2. Período trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria

Muitas empresas na tentativa de pagar menos impostos, acabam não registrando seus funcionários.

O funcionário na hora da contratação acredita que isso é vantajoso, pois muitas vezes ele recebe um pouco mais por isso, e não se incomoda de não ter o registro na carteira de trabalho.

O problema aparece quando chega perto da aposentadoria, quando esses meses ou anos sem registro vão fazer muita diferença.

A boa notícia é que o segurado (quem tem direito a se aposentar) pode pedir que o INSS reconheça o período sem registro na carteira de trabalho para a sua aposentadoria, independentemente de a empresa ter recolhido o INSS.

Parece estranho, não é?

Mas é assim mesmo, o trabalhador não pode ser prejudicado nessa hora porque a obrigação de pagar o INSS era da empresa, e não do trabalhador.

Você vai precisar de documentos que comprovem que você realmente trabalhou na empresa, alguns exemplos desses documentos são:

  • Anotações na Carteira de Trabalho.
  • Registro de empregados da empresa.
  • Holerites.
  • Ficha ponto.
  • PPP.

Esse ponto não mudou com a Reforma da Previdência.

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