O que é auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade é um benefício monetário concedido para os trabalhadores, especialmente mulheres, que precisam se afastar do trabalho pelos seguintes motivos:
- nascimento de filho;
- adoção de crianças;
- guarda judicial temporária, ou seja, a pessoa se coloca à disposição para cuidar de um bebê ou criança enquanto a guarda definitiva não é estabelecida pela Justiça;
- Quando a mulher passa pelo aborto espontâneo ou por abortos legais (exemplo: quando o feto se desenvolve sem cérebro)
Trata-se de uma segurança financeira para que pessoas nessas condições possam passar de forma mais tranquila por questões físicas e psicológicas que envolvem o parto, a adoção e até mesmo o aborto.
Quem paga o auxílio-maternidade?
De acordo com os artigos 72 e 73 da Lei da Previdência Social, o salário-maternidade é pago pelo empregador, mas depois a empresa será restituída pelo INSS. Mas esse cenário muda em caso da pessoa beneficiária trabalhar na informalidade ou ser microempreendedora individual (MEI). Quem arcará com essa despesa será a previdência social (o governo), desde que a pessoa esteja contribuindo com o recolhimento individual do INSS.
Qual é a diferença de salário-maternidade e auxílio-maternidade?
Na prática, o auxílio-maternidade e salário-maternidade são sinônimos. Ambos representam o benefício financeiro recebido para suportar eventuais mudanças durante a criação de um novo membro da família ou para lidar com a perda do aborto. Há quem indique certa diferença em relação a quem paga o benefício: tecnicamente, trabalhadores autônomos e freelancers não recebem salário propriamente dito, que é algo pago pelo empregador. Mas ainda recebem o auxílio-maternidade, que é custeado pelo INSS.
Qual a diferença entre licença-maternidade e auxílio-maternidade?
A licença-maternidade é o direito da mulher a se afastar da sua atividade profissional quando se torna mãe. Enquanto o auxílio-maternidade é o rendimento que ela recebe durante esse afastamento.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
Tem direito ao salário-maternidade pessoas que trabalham tanto no mercado formal de trabalho quanto informal, que podem ser representadas nas seguintes categorias:
- pessoas que trabalham com carteira assinada.
- contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
- desempregadas;
- empregadas domésticas;
- trabalhadoras rurais;
- cônjuge ou companheiro em caso de morte da mãe segurada.
Ou seja, têm direito ao auxílio-maternidade todas as pessoas que trabalham com carteira assinada e que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria.
Para receber o benefício, quem trabalha com carteira assinada precisa estar empregado formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente entrar em licença-maternidade.
Quem não tem carteira assinada, mas é Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício.
Quem está desempregado, dependendo da situação, pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.
Quem tem direito à licença-maternidade estendida?
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco e fale com Dr. Marcelino Ferreira.