Muitas pessoas não sabem se tempo do exército conta para aposentadoria. A boa notícia é que o INSS é obrigado a calcular na aposentadoria o tempo de serviço sujeito ao serviço militar obrigatório.
Este período só não será considerado se você já o utilizou para contagem de concessão de benefício previsto em Regime Próprio Público ou Militar, isso porque ele não pode ser contado duas vezes.
Você vai precisar apresentar no INSS o certificado de reservista original.
Caso você tenha perdido este documento é possível obter uma certidão na unidade militar onde prestou serviço.
Não esqueça de pedir para constar nesta certidão o período em que esteve com vínculo militar, a data de início e data fim.
E pode ficar tranquilo, este ponto não foi alcançado pela Reforma, ele continua o mesmo.