Muitas empresas na tentativa de pagar menos impostos, acabam não registrando seus funcionários.
O funcionário na hora da contratação acredita que isso é vantajoso, pois muitas vezes ele recebe um pouco mais por isso, e não se incomoda de não ter o registro na carteira de trabalho.
O problema aparece quando chega perto da aposentadoria, quando esses meses ou anos sem registro vão fazer muita diferença.
A boa notícia é que o segurado (quem tem direito a se aposentar) pode pedir que o INSS reconheça o período sem registro na carteira de trabalho para a sua aposentadoria, independentemente de a empresa ter recolhido o INSS.
Parece estranho, não é?
Mas é assim mesmo, o trabalhador não pode ser prejudicado nessa hora porque a obrigação de pagar o INSS era da empresa, e não do trabalhador.
Você vai precisar de documentos que comprovem que você realmente trabalhou na empresa, alguns exemplos desses documentos são:
- Anotações na Carteira de Trabalho.
- Registro de empregados da empresa.
- Holerites.
- Ficha ponto.
- PPP.
Esse ponto não mudou com a Reforma da Previdência.