A mãe do segurado do INSS falecido pode sim receber pensão por morte. No entanto, existem regras específicas que devem ser consideradas. Explico a seguir.
Pensão por morte para mãe de segurado falecido
De fato, há previsão legal para que a mãe seja considerada dependente do filho e, consequentemente, tenha direito ao benefício de pensão por morte.
No entanto, existem dois requisitos para que a mãe tenha direito à pensão.
1º: Não haver nenhum dependente prioritário
A Lei estabelece que o segurado possui três dependentes “prioritários” na preferência para receber pensão por morte.
São eles:
- cônjuge;
- companheiro ou companheira;
- filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Somente na ausência de todos estes, é que a mãe terá direito ao recebimento da pensão por morte.
2º: Comprovação de dependência econômica
Quando se trata da mãe do segurado, não há presunção de dependência econômica, sendo necessário fazer prova de sua existência. Isto é, é necessário comprovar que a mãe dependia economicamente do filho.
Nesse sentido, a demonstração da coabitação e de que o filho falecido era o maior responsável pelo sustento da casa, por exemplo, são provas importantes dessa dependência. Todavia, não é preciso comprovar que a dependência econômica era absoluta!
O próprio Conselho de Recurso da Previdência Social editou o Enunciado nº 13, que assim prevê:
“A dependência econômica pode ser parcial, devendo, no entanto, representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta acarretaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente.”
Além disso, é primordial o depoimento de testemunhas capazes de confirmar que o filho contribuía para o sustento de sua mãe.
Muito obrigado pela leitura. Até a próxima!
Quer saber mais sobre a concessão da Pensão por Morte? Então, assista o vídeo!
A pensão por morte é um benefício da Previdência Social que tem como finalidade amparar os eventuais dependentes do(a) segurado(a) em caso de óbito. Seus requisitos são os seguintes:
- Ocorrência do evento morte;
- Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
- Condição de dependente daquele que busca a concessão do benefício.