Entenda como é possível garantir a concessão da Pensão por Morte para os dependentes de quem recebia o Benefício Assistencial (BPC/LOAS)
Com certeza o momento da morte de quem ajuda no sustento da família é um momento muito triste. Nesse sentido, a pensão por morte é um benefício do INSS destinado a suprir a lacuna financeira deixada pelo(a) falecido(a).
Contudo, para que os dependentes recebam o benefício, é preciso que o(a) falecido(a) tenha qualidade de segurado com o INSS. Nesse post, iremos falar sobre a possibilidade de pensão por morte para dependentes de quem recebia BPC/LOAS.
Pensão por Morte, requisitos gerais:
Os requisitos gerais da pensão por morte ainda são os mesmos em 2022:
- Ocorrência do evento morte;
- Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
- Condição de dependente daquele que busca a concessão do benefício.
Esses são os requisitos gerais, que são exigidos de todo e qualquer dependente.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS é o benefício pago pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Por sua vez, divide-se o BPC/LOAS em dois tipos:
- Benefício Assistencial ao Idoso: concedido para idosos com idade acima de 65 anos
- Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado às pessoas com deficiência ou impedimento de longo prazo que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
Esse benefício NÃO EXIGE QUALIDADE DE SEGURADO como requisito. Ou seja, pode ser concedido, mesmo que a pessoa não contribua com o INSS.
Falecido que recebia BPC/LOAS pode deixar pensão para os dependentes?
Em um primeiro momento, a resposta seria NÃO. Todavia, existe uma hipótese em que é possível que os dependentes de quem recebia BPC/LOAS tenham direito à pensão por morte.
Essa hipótese é quando o falecido, apesar de receber o BPC/LOAS e não estar contribuindo com o INSS, tinha direito adquirido a um benefício previdenciário e que não foi concedido pelo INSS.
Com efeito, essa possibilidade já foi confirmada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) ao julgar o Tema 225:
É possível a concessão de pensão por morte quando o instituidor, apesar de titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a benefício previdenciário não concedido pela Administração.
Nesse sentido, as duas situações mais comuns envolvem o benefício de aposentadoria por idade e os benefícios por incapacidade.
Na primeira situação, o segurado possuía direito a aposentadoria por idade na data do óbito, porém não requereu o benefício, ou o INSS negou a sua concessão. Neste caso, mesmo sem o benefício deferido em vida, o segurado já tinha direito adquirido a aposentadoria por idade, o que lhe garante a qualidade de segurado.
Já na segunda situação, em alguns casos é possível que o segurado possuía direito a um benefício por incapacidade (ex. auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), e ao invés disso, o INSS concedeu o BPC/LOAS. Neste caso, o falecido teria direito adquirido a um benefício que mantém sua qualidade de segurado, e portanto, seus dependentes também teriam direito à pensão.
Portanto, nunca deixe de avaliar essas situações em um caso de pensão por morte, pois, com certeza, o INSS não irá avaliar isso por conta própria!