A Aposentadoria por Invalidez é uma saída para as pessoas que adoecem com o passar dos anos e ficam incapacitadas de trabalhar pelo resto da vida.
É natural que algumas pessoas adoeçam, seja por genética, seja por acidentes dentro ou fora do trabalho. Concorda comigo?
Se você tem uma doença que impeça você de exercer o seu trabalho, pensa que vai perder o direito de se aposentar?
Vou ter o benefício pela vida toda?
Preciso dizer que esse benefício é válido enquanto persistir a sua incapacidade.
O INSS pode fazer uma perícia médica a cada ano para atestar se você ainda continua incapacitado total e permanentemente, como acontece no caso do Pente-Fino do INSS.
Essa regra não vale para quem:
Tem 60 anos de idade.
Tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença).
Portadores de HIV/AIDS.
Na minha visão, o Governo acertou nessa regra, porque ela guarda os direitos dos idosos.
Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez
Como todos os outros benefícios de aposentadoria do INSS, a Aposentadoria por Invalidez também possui requisitos próprios.
Para conseguir a Aposentadoria por Invalidez, você precisa:
Ter uma carência mínima de 12 meses.
Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita você, no período de graça ou recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente).
Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.
Vale dizer que os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.