Você sabe como Você sabe como funciona o trabalho realizado pelo agente comunitário de saúde (ACS)?

A função de um agente comunitário de saúde é prestar assistência multiprofissional em saúde, em comunidades onde vivem famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Esses profissionais lidam tanto com a educação em saúde, quanto com o encaminhamento a unidades de saúde, de crianças, adolescentes, adultos e idosos que sofrem algum risco.

Por conta disso, os agentes comunitários também correm riscos frequentes. Principalmente, de algum tipo de contaminação durante a execução de suas atividades.

Eles têm contato diário, por exemplo, com doenças infectocontagiosas, que são doenças transmissíveis.

Tais como: catapora, dermatites, tuberculose e hepatites virais.

Nesse rumo, portanto, a Emenda Constitucional (EC) 120/2022 trouxe a possibilidade do direito previdenciário à aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde.

Então, se você quer saber mais informações sobre a aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde (2023), faça a leitura completa deste artigo.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que exercem atividades nocivas à saúde ou que geram risco de morte.

Como os agentes comunitários de saúde trabalham expostos a diversas doenças transmissíveis cotidianamente, eles podem ter direito à aposentadoria especial.

O perito médico do INSS vai avaliar as condições de trabalho do agente comunitário e definir se ele cumpre os requisitos exigidos para ter direito a esse benefício especial.

No entanto, é importante destacar que os requisitos exigidos para que o agente comunitário tenha direito à aposentadoria especial podem variar.

Reforma da Previdência de 13/11/2019 alterou a legislação previdenciária, trazendo regras de transição e definitivas.

Mas, quem cumpriu os requisitos da aposentadoria especial até um dia antes de a Reforma passar a valer (12/11/2019), pode ter direito adquirido à regra antiga.

Por isso, se você quer se aposentar, é importante saber os requisitos da aposentadoria especial, anteriores e posteriores à Reforma da Previdência.

Aposentadoria especial para quem tem direito adquirido

Aposentadoria especial para agente comunitário de saúde antes da Reforma

Quem possui direito adquirido, ou seja, completou os requisitos exigidos para a aposentadoria especial até 12/11/2019, precisa ter cumprido as seguintes condições:

Atividade especial Anos de atividade Idade mínima Carência
Alto risco 15 anos Sem idade 180 meses
Médio risco 20 anos Sem idade 180 meses
Baixo risco 25 anos Sem idade 180 meses

Saiba! Muitas atividades insalubres e / ou perigosas são consideradas como de baixo risco.

Em regra, esse é o caso do agente comunitário de saúde e, por isso, a aposentadoria especial pode exigir 25 anos de atividade especial.

AtençãoPodem haver exceções.

Na dúvida, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário.

Importante! Na aposentadoria especial para quem tem direito adquirido, o benefício será o valor integral da média das 80% maiores contribuições do segurado, desde julho de 1994.

Aposentadoria especial para quem (não) tem direito adquirido

Aposentadoria especial para agente comunitário de saúde depois da Reforma

Quem não tem direito adquirido à aposentadoria especial, pode ter direito a duas outras alternativas de aposentadorias especiais, vigentes a partir de 13/11/2019.

  • regra de transição da aposentadoria especial; ou
  • regra definitiva da aposentadoria especial.

Regra de transição da aposentadoria especial

regra de transição da aposentadoria especial é válida para quem já trabalhava em uma atividade especial antes de 13/11/2019, mas não fechou o tempo de atividade exigido até 12/11/2019 – um dia antes de a Reforma passar a valer.

Portanto, para entrar nessa regra de transição, você deve observar a pontuação exigida:

Atividade especial Anos de atividade Pontuação Idade mínima Carência
Alto risco 15 anos 66 pontos Sem idade 180 meses
Médio risco 20 anos 76 pontos Sem idade 180 meses
Baixo risco 25 anos 86 pontos Sem idade 180 meses

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade (+) tempo de atividade especial (+) tempo de contribuição em uma atividade considerada “comum”, se houver.

Em regra, como o agente comunitário de saúde trabalha em uma atividade de baixo risco, ele precisa ter 25 anos de atividade especial e 86 pontos.

Importante! Dependendo do caso e da análise documental do agente, a atividade especial pode não ser considerada de baixo risco, e sim, excepcionalmente, de médio ou alto risco.

Cada caso é um caso.

Regra definitiva da aposentadoria especial

regra definitiva da aposentadoria especial é válida para quem começou a trabalhar como agente comunitário de saúde só depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Diferentemente da regra de transição da aposentadoria especial, que exige uma pontuação, a regra definitiva dessa aposentadoria não exige pontuação, e sim idade mínima.

Sendo assim, você deverá atingir os seguintes requisitos abaixo para ter o direito à regra definitiva da aposentadoria especial:

Atividade especial Anos de atividade Idade mínima Carência
Alto risco 15 anos 55 anos de idade 180 meses
Médio risco 20 anos 58 anos de idade 180 meses
Baixo risco 25 anos 60 anos de idade 180 meses

Nesta hipótese, portanto, além de completar, por exemplo, 25 anos de atividade especial de baixo risco, também será necessário ter 60 anos de idade e 180 meses de carência.

Importante! Tanto na regra de transição quanto na definitiva da aposentadoria especial, você vai receber 60% da média de todas as suas contribuições, desde julho de 1994.

Além disso, haverá um adicional de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, se você for mulher, e 20 anos de contribuição, se você for homem.

O que é a aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde?

A aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde é uma novidade trazida pela Emenda Constitucional (EC) 120/2022 no campo do direito previdenciário.

Veja o que menciona o parágrafo décimo da EC 120/2022:

Os agentes comunitários

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

Essa emenda estabelece que os agentes comunitários de saúde têm o direito à aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às suas funções.

E, também, ao adicional de insalubridade.

No entanto, cabe lembrar que, mesmo antes da EC 120/2022, a lei 13.595/2018 já levava em consideração as medidas de segurança e saúde dos agentes comunitários.

Especialmente, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a execução das atividades realizadas pelos agentes comunitários de saúde.

Confira o que diz o artigo 4º-B da lei 13.595/2018:

Deverão ser observadas as ações de segurança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Quem pode ser considerado agente comunitário de saúde?

Quem compõe equipes multiprofissionais, nos serviços de atenção básica à saúde, pode ser considerado agente comunitário de saúde.

Esse profissional deve desenvolver atividades de promoção da saúde e de prevenção de doenças, focando em atividades de educação popular, individuais e / ou coletivas.

O objetivo do agente comunitário de saúde é ampliar o acesso de comunidades a ações e serviços de informações sobre saúde, promoção social e proteção da cidadania.

Além do mais, todas essas ações e serviços devem ser desenvolvidos em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

No entanto, para que alguém realmente seja considerado um agente comunitário de saúde, as leis 11.350/2006 e 13.595/2018 definem o preenchimento de certos requisitos:

  • residir na área da comunidade onde vai atuar;
  • ter concluído curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas;
  • ter concluído o ensino médio;
  • frequentar cursos bienais de educação continuada e de aperfeiçoamento;
  • ter concluído curso técnico e ser assistido por profissional de saúde de nível superior quando atuar na assistência multiprofissional em saúde da família.
    • Entendao agente que atua em saúde da família deve realizar visitas rotineiras, casa a casa, para buscar pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas.

Importante! Quando não houver nenhum inscrito para o cargo de agente comunitário que tenha concluído o ensino médio, a contratação de candidato com ensino fundamental pode ser admitida.

Porém, o ensino médio deve ser concluído no prazo máximo de 3 anos.

Quais são as funções de um agente comunitário de saúde?

O agente comunitário de saúde exerce múltiplas funções. Uma de suas principais funções é fazer visitas domiciliares e nos espaços comunitários para desenvolver ações de educação.

Além disso, o agente comunitário de saúde também exerce as seguintes funções:

  • coleta dados para o controle e planejamento de ações de saúde;
  • acompanha gestantes no pré-natal, no parto e no puerpério;
  • verifica a vacinação de crianças, gestantes e idosos;
  • identifica as necessidades dos adolescentes;
  • motiva pessoas idosas a participarem de atividades físicas e coletivas;
  • desenvolve ações de educação com homens, mulheres, grupos homossexuais e transsexuais para ensinar sobre a prevenção de doenças;
  • verifica pessoas que estão em sofrimento psíquico;
  • orienta dependentes químicos de álcool, tabaco e outras drogas;
  • mobiliza e estimula a comunidade à participação nas políticas públicas de saúde;
  • identifica famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
  • orienta pessoas com deficiência;
  • avalia a pressão arterial da comunidade durante suas visitas domiciliares;
  • encaminha pacientes para as unidades de saúde que são referência;
  • orienta sobre a correta administração de medicamentos; e
  • realiza outras funções.

O que é a EC 120/2022?

A Emenda Constitucional (EC) 120/2022, em vigor desde 05/05/2022, é um acréscimo no texto constitucional, que incluiu mais cinco parágrafos no artigo 198 da Constituição.

Esses parágrafos tratam sobre a política remuneratória e a valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de combate a endemias.

Pontos principais da Emenda Constitucional 120/2022

Como a Emenda Constitucional (EC) 120/2022 incluiu mais cinco parágrafos no artigo 198 da Constituição Federal, confira os principais pontos dessa emenda:

Pontos principais incluídos pela EC 120/2022
Valorização do trabalho dos agentes comunitários de saúde com o pagamento de auxíliosgratificações e indenizações.
O vencimento dos agentes comunitários de saúde não pode ser inferior a dois salários mínimos (R$ 2.640,00 em 2023).
Em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, os agentes comunitários de saúde têm direito à aposentadoria especial e ao adicional de insalubridade.

Qual o valor da insalubridade do agente comunitário de saúde?

Depende! De acordo com o artigo 9-A, incisos um e dois da lei 13.342/2016, o valor da insalubridade do agente comunitário de saúde pode variar.

Quando o agente comunitário for empregado CLT (segurado obrigatório), e trabalhar de forma habitual e permanente em condições insalubres, o adicional será calculado sobre o seu salário-base, considerando o grau da insalubridade.

Grau mínimo 10% sobre o salário-base
Grau médio 20% sobre o salário-base
Grau máximo 40% sobre o salário-base

Os graus e a porcentagens descritos no quadro acima estão no artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

De outro modo, se o agente comunitário de saúde for regido por RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), o valor da insalubridade deverá estar determinado em lei específica.

Atenção! O fato de um agente comunitário receber adicional de insalubridade não garante que ele vai receber aposentadoria especial no futuro.

O que vai determinar o direito e a concessão à aposentadoria especial é a comprovação da insalubridade mediante documentos e perícia feita pelo INSS.

Em ambos os casos, entre em contato com o seu advogado especialista.

Agende uma consulta e obtenha as respostas de todas as suas dúvidas.

Documentos necessários para comprovar o direito à aposentadoria especial

Se você é um agente comunitário de saúde, confira quais são os principais documentos para comprovar o seu direito à aposentadoria especial:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • SB-40 ou o DSS-8030;
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
  • Laudo de perito médico do trabalho;
  • Contrato de trabalho;
  • Certificado de cursos de educação continuada e de aperfeiçoamento.

Importante! Dependendo do seu caso, pode ser necessária a apresentação de documentos específicos.

Por isso, busque auxílio jurídico e peça orientações sobre outros documentos.

Conclusão

A Emenda Constitucional (EC) 120/2022, em vigor desde 05/05/2022, incluiu mais cinco parágrafos no artigo 198 do texto constitucional.

Desde então, os agentes comunitários de saúde, que trabalham expostos a diversas doenças transmissíveis e em locais de risco e vulnerabilidade social, têm direito à aposentadoria especial e ao adicional de insalubridade.

Isso porque esses profissionais têm contato frequente com pessoas que estão doentes.

Durante a execução de suas atividades, os agentes comunitários lidam com indivíduos de diversas idades, com tuberculose, hepatites virais e outras doenças infectocontagiosas.

Portanto, se você é ou conhece algum agente comunitário de saúde, transmita as informações deste texto. Compartilhe esse conteúdo.

Gostou de fazer a leitura desse artigo?

Esperamos você nos próximos textos.

Um abraço! Até mais.

Fonte: Aposentadoria Especial para Agente Comunitário de Saúde 2023 (ingracio.adv.br)

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